O ano de 2020 foi atípico em todas as áreas, devido a pandemia da Covid 19. Na área trabalhista não foi diferente, isso para não dizer que, ao menos em nosso país, foi uma das mais afetadas. Mediante a toda peculiaridade imposta pelo momento vivido, foram criadas algumas medidas, na intenção de preservação dos empregos e renda – ou ao menos parte dela – para os empregados brasileiros.

Uma dessas medidas, foi a possibilidade de acordos aditivos para suspensão de contrato de trabalho e para a redução da jornada de trabalho e proporcional redução de salários, Lei 14.020/2020 

Tudo corria bem, até que se aproximou o momento do pagamento da gratificação de Natal, o 13º salário. O empregado vai receber o 13º salário proporcional aos meses trabalhados ou integral? Os empregados que tiveram suas jornadas e respectivos salários reduzidos vão receber seu 13º com base no salário integral ou com base no salário reduzido?

O governo vai pagar algum auxílio para complementar o 13º salários dos empregados contemplados pelos acordos de redução de jornada e ou suspensão de contrato de trabalho?

Mediante a tantos questionamentos, no dia 17 de novembro, Ministério da Economia se manifestou oficialmente a respeito através da  Nota Técnica SEI nº 51520/2020/ME.

Há ainda uma publicação esclarecedora em sua página oficial, sob o título:

“Calamidade pública: como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?”

Para acessar essa publicação e tirar suas vidas sobre o assunto, acesse o link Calamidade pública: como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato? — Português (Brasil) (www.gov.br) .

Cabe lembrar que no ano de 2020, o 13º salário, que deve ser pago em duas parcelas, terá seu vencimento para as seguintes datas:

  • Adiantamento ou 1ª parcela – até 30/11/2020.
  • 2ª parcela – até 18/12/2020.

 

OBS:

Todas as empresas devem adotar o hábito de fazer uma provisão e reserva mensal destinada ao 13º salário, férias, PLR e outras gratificações periódicas. Dessa maneira, sua empresa terá mais tranquilidade na hora de efetuar esses pagamentos aos empregados.

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